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sábado, 2 de abril de 2011

Pela Democracia e Liberdade de Expressão

Acredito que todo mundo viu a triste notícia envolvendo um reacionário deputado federal do Rio de Janeiro e a cantora Preta Gil. Lastimável!

Peço às pessoas de boa vontade que façam um minuto de silêncio para o referido parlamentar. Infelizmente, nada mais é possível oferecer a essa figura tão deplorável. Ah, já ia esquecendo, por favor, estendam a sua generosidade às milhares de criaturas que depositaram um voto de confiança nessa figura e o elegeram representante na Câmara dos Deputados. Elas não sabem o que fazem. Para esses eleitores mal-aventurados, não bastava votar mal, quiseram compartilhar a sua desventura com todos nós. Que Deus os proteja e os ilumine nas próximas eleições!

Continuo defendendo a Democracia apesar dos eleitores desses político. Tomara que não queiram também tirar o meu humilde blog do ar. Que medinho!
Uma vez que não estou aqui para bater palmas para malucos de ocasião, compartilho uma entrevista do Deputado Jean Willys, do PSOL-RJ, sobre as ameaças que vem recebendo por sua atuação engajada no Câmara dos Deputados.


Todo preconceito é limitação e ignorância. Exercite o pensamento para manter a ignorância bem longe. Pensar não dói e não machuca.

“A ignorância é vizinha da maldade” (provérbio árabe).

sábado, 6 de novembro de 2010

Mais Uma de Cinto de Segurança

Parece piada, mas não é. Essa semana, a Vida se superou em testar a minha paciência. Conforme já mencionei anteriormente, ando de táxi desde um “acidente” de trânsito que lesionou gravemente o meu joelho esquerdo (Joe). Dificuldade momentânea causada pela impudência de um infeliz, apressado e incompetente motorista de táxi. E é essa dificuldade que ainda me obriga a andar de táxi com freqüência.

Vínhamos, eu e minha mãe, pela rua procurando um táxi para voltar para casa. Saíamos da clínica onde fazemos hidroterapia. Como de costume e pelo fato de termos nossas dificuldades de mobilidade, aguardávamos que passasse um veículo alto e confortável. Fizemos sinal, o motorista parou e adentramos o veículo. Automaticamente ao entrar no veículo, viajando no banco da frente ou detrás, eu sempre busco o cinto de segurança. Puxei-o para ajustá-lo e, para minha (desagradável) surpresa, o cinto não deslizava facilmente. Ao olhar para o local em que o cinto fica preso na lateral do carro, observei que havia uma amarração, muito bem feita, diga-se de passagem, que me impedia de prendê-lo adequadamente.

Dirigi-me ao motorista, questionando se tinha virado moda prender o cinto daquela forma; eu já havia pegado outros táxis com esse, digamos, dispositivo no cinto de segurança. O motorista indignado começou a reclamar, dizendo que eu não precisava usar o cinto no banco detrás. “– Mas, a senhora não precisa usar cinto no banco detrás”. Retruquei: “– Como não? Talvez outra pessoa não precise, mas sou eu quem está viajando aqui. O cinto não é para ser usado”? Ele responde: “– Não. Só precisa usar cinto no banco da frente”. Insisti, continuando a puxar o cinto: “– Como? Só no banco da frente? Eu pego táxi quase todos os dias, há pelo menos 3 anos, e sempre uso o cinto”. O motorista visivelmente chateado respondeu que estava na praça há mais de 20 anos e que ninguém jamais havia reclamado disso. E como se eu estivesse matando a mãe dele, reage: “– Não faz isso não dona, a senhora vai desarrumar tudo aí e vou ter que arrumar tudo de novo. Se a senhora quer usar, então tudo bem, pode usar”.

Naqueles nanossegundos que se passaram entre a barbaridade ouvida, o processamento cerebral e a tomada de atitude, fiquei com muita raiva do condenado. Para o meu bem e o dele, aproveitei que o carro não havia andado muito e tinha ficado retido no sinal, e decidi descer do carro. Fiquei tão chateada com aquela criatura desorientada, mal informada, abespinhada e sem noção, que não anotei os dados sobre o veículo para denunciá-lo a quem de direito. Agora eu só entro no táxi perguntando se o cinto traseiro está funcionando, pois, caso contrário, não embarco.

Nesses anos de existência, eu ainda não tinha ouvido tanta asneira em tão poucos minutos. Como é possível passar pela cabeça de alguém que o cinto de segurança não pode ser usado? Em outra oportunidade, já havia partilhado uma conversa sobre o uso ou não de cinto de segurança atrelado ao recebimento de multas. Mas dessa vez a coisa se apresentou mais complexa. Não estávamos falando de não gostar de usar o cinto e ser obrigado pelas sanções legais. Estou falando da proibição que o motorista fez a minha vontade de usar o cinto para minha proteção. A que ponto nós chegamos!

Uma coisa é a pessoa, com suas convicções (por mais absurdas que sejam), acreditar que o cinto deve ser usado para não receber multas e não para estar menos vulnerável a sofrer danos causados por uma batida e/ou capotagem. Outra é alguém, deliberadamente, proibir que o passageiro use o cinto de segurança para que uma amarração feita, para comprometer o funcionamento do cinto, seja desmontada.

Na primeira situação, o ignorante apresenta alguma explicação para a sua estupidez. Ele explica que não gosta de usar o cinto, mas o faz pelo fato de correr o risco de ser multado, de sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Nacional. É individual, é só sua. Embora nada justifique abrir mão de uma proteção, que não é infalível, mas é comprovadamente válida em determinadas ocasiões, com essa explicação, o ignorante não te proíbe de fazer o que é seguro e correto. Ele não cerceia o seu direito de decidir se quer ou não usar o cinto.

Na situação que relatei, o ignorante foi muito além. Ele não só acha que é permitido andar sem o cinto no banco detrás e isso não dá multa – por que se ele achasse me obrigaria a usar mesmo que eu não quisesse, só para que ele não sofresse as sanções –, o camarada acha que não é necessário. Por achar que é permitido, que não dá multa e que não é necessário usar o cinto, a criatura me impede e proíbe de usar o equipamento de segurança porque acha que eu estou supostamente desarrumando o seu carro. Isso é ou não é fascinante?

O que importa é o seguinte:

1. Cinto de segurança é para ser usado sim, no banco da frente e no detrás, havendo ou não sanções legais.

2. Em 2010 foi regulamentada a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança no banco detrás. Sendo assim, os incautos ignorantes que se sentem desconfortáveis com o uso do cinto, mas usam por causa da multa, deverão zelar pelo uso do equipamento no banco detrás também.

3. Gostando ou não de usar o cinto, nenhuma pessoa pode proibir ou impedir que outra faça uso do equipamento de segurança.

4. Se para você é ainda é estranho usar o cinto e mais estranho ainda é saber que alguém quer usá-lo, pare um pouco para pensar se você está sendo razoável, procure maiores informações sobre os benefícios do uso e verifique quantas vidas já foram salvas pelo uso adequado desse equipamento.

5. Não devemos fazer as coisas (como, por exemplo, seguir as leis e regras), porque, se não o fizermos, seremos punidos. Devemos Acredito mesmo no valor do pensamento e da reflexão, na avaliação do que está sendo exigido e no entendimento do que é correto a ser feito. Quando entendemos que a norma é válida – tem motivo de existir –, a aceitamos porque temos consciência de que evitaremos prejuízos para nós mesmos e a coletividade, porque estamos contribuindo para um mundo melhor, e mais, estamos em paz por estarmos fazendo o que é correto. O que deve nos mover é a Consciência e não o Medo.

domingo, 18 de julho de 2010

A Calçada é para Pedestres?

Afinal, de quem é a calçada? Essa aconteceu durante uma saída ao supermercado. Vínhamos, eu e minha mãe, pela calçada. Calçada esburacada, diga-se de passagem, lugar comum na maior parte das cidades brasileiras. Precisávamos atravessar a rua. Para isso, seguimos em direção a um sinal de trânsito localizado em frente a um posto de combustíveis.

A calçada do posto estava sem buracos, mas escorria água com sabão e óleo, o que a tornava um perigo iminente. A chance de nos tornarmos personagens de um acidente era grande. Acrescente-se a isso, o fato de termos dificuldades em nos locomover com a destreza dos atletas e dos artistas de circo. Somente recordando: tenho um joelho lesionado e minha mãe é idosa e sofre também com problemas nos joelhos e coluna.

Para atravessarmos com um mínimo de segurança, nos dirigimos ao sinal de trânsito por cima da calçada do posto de combustíveis, tomando cuidado para não pisar nos locais em que a água escorria. Logicamente, essa travessia não poderia ser feita rapidamente. Enquanto passávamos, fomos surpreendidas por um carro que entrava no posto sem se preocupar com quem estava na calçada.

Eu estava um pouco mais a frente e, ao olhar para trás, reparei que o motorista “empurrava” o carro pressionando minha mãe a andar mais rápido, pois, provavelmente, ele estivesse com pressa. Detalhe: o posto estava completamente vazio. O frentista dizia para minha mãe que ela não precisava andar mais rápido, embora o motorista insistisse em pressioná-la.

O motorista parecia dizer alguma coisa em protesto pela vagareza de minha mãe. Não cheguei a entender exatamente o que a infeliz criatura bradava, mas orientei minha mãe a andar dentro do seu limite, para que não se machucasse.

Agora vê se pode. O Brasil é um país de mal-educados que não querem ter deveres, apenas querem ter direitos. Direito a desrespeitar o direito dos outros. Por que tem que ser assim?

A partir da promulgação da Constituição Federal Brasileira, a questão das deficiências passou a ser entendida como uma política de Estado e não mais como um problema de alguns. Em seu artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.

Já a Lei n.º 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Uma década depois, foi regulamentada por meio do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

No ano 2000, foram promulgadas as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Para regulamentá-las, foi determinado o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

Além das citadas, existem outras Portarias Ministeriais. A Legislação que trata desse tema é ampla, contudo podemos observar que é desconhecida e desrespeitada na mesma proporção.

Quem já não se deparou com calçadas esburacadas, muitas vezes, pelo próprio Poder Público? Veículos automotores estacionados irregularmente, árvores mal colocadas e toda sorte de entulhos e, até mesmo, construções sobre o passeio público parecem ter se tornado a regra e não a exceção em nossas cidades.

E o mobiliário urbano? Se já não bastassem as calçadas serem esburacadas e mal projetadas, sem as devidas rampas de acesso e faixas em relevo (que facilitam a mobilidade de cegos), o mobiliário urbano se torna mais um obstáculo aos pedestres sejam portadores de deficiência ou não. São pontos de ônibus, postes de iluminação pública e fradinhos mal localizados e os meios-fios extremamente altos que só podem ser transpostos por atletas. Já os telefones públicos que, por vezes, se apresentam mal localizados e/ou mal sinalizados e cujas medidas de altura nem sempre permitem que um cadeirante ou uma pessoa de estatura baixa possa utilizá-los.

Incluem-se nisso, o transporte público não adaptado ou mal adaptado, as estações de Metrô e trem que muitas das vezes não são acessíveis, por não apresentarem rampas adequadas e elevadores ou plataformas elevatórias, os sinais de trânsito que não têm alarme sonoro, a sinalização de rua (placas e afins) que não vêm com a indicação em braille para que os cegos possam se localizar e se mover com maior autonomia, os banheiros que, quando existem, não estão adaptados e os prédios públicos e privados que ainda não se adequaram às normas previstas na Legislação.

Muitos podem pensar que nada têm a ver com isso, pois não são portadores de deficiências. Grande equívoco esse. Se considerarmos que somos moradores de uma cidade, que pagamos altíssimos impostos, que podemos nos tornar deficientes em algum grau ou termos um ente querido nessa situação e, mais ainda, que somos cidadãos civilizados que queremos ter uma cidade bonita e acessível para todos que vivem e aqueles que nos visitam, temos que nos considerar responsáveis pelo cumprimento das Leis.

Mesmo antes de um infeliz me atropelar e me deixar com um joelho comprometido, eu já pensava nesse assunto. Por fazer parte da Comissão de Saúde de meu Conselho Profissional, compunha um grupo atuante e preocupado com a questão da acessibilidade. Se não pudessemos resolver os problemas de toda a cidade que, pelo menos, em nosso Conselho e arredores tínhamos que fazer a diferença.

Nesse intuito, propusemos algumas alterações estruturais de acordo com o que a Legislação exigia. Uma vez que as medidas ficariam muito onerosas, decidiu-se pela aquisição de nova sede, o que facilitou o acesso de pessoas idosas, deficientes, grávidas, com mobilidade reduzida e/ou temporária.

A Cidadania é uma construção diária. Não podemos ficar esperando o problema nos atingir para que comecemos a nos importar. Talvez seja tarde demais quando isso acontecer.

Fontes de Referência:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Manual de Legislação em Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência/ Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Brasília.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Brasília.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Brasília.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.098, 19 de dezembro de 2000. Brasília.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Brasília.