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sábado, 9 de outubro de 2010

Onde Está o Cinto de Segurança?

Mais uma daquelas que eu pergunto a Deus: Por que não sou surda? Aconteceu em mais uma viagem de táxi. Fico impressionada com o talento de algumas pessoas em dizer coisas sem reflexão, mas sempre com muita convicção(!).

Quando falo dos taxistas, alguns podem achar que estou sendo preconceituosa com a categoria, mas não comento as coisas que ouço com a intenção de desqualificar meramente. Acredito de verdade na autocrítica, procuro exercê-la, o que não consigo entender é porque as pessoas falam coisas bárbaras (que têm a ver com a ignorância mesmo) e não param um segundo para pensar no que estão dizendo. Entendo que, quando não reflito sobre minhas palavras e comportamento, estou sendo preconceituosa. Uma coisa é ter convicção sobre o que é melhor para mim, sem obrigar a quem quer que seja a concordar comigo, outra é estar convicta de que o outro está errado só porque pensa diferente de mim. Procuro exercitar a primeira opção.

Bem, a viagem começa por um motivo que muito me desagrada: problemas no condomínio onde a vida ainda me obriga a viver. Eu estava acompanhada de outra pessoa moradora do mesmo local. Embarcamos e sentamos no banco de trás. Como sempre procurei o cinto de segurança, o que não foi fácil. Apesar de ser obrigatório o uso do cinto de segurança no banco traseiro, alguns motoristas de táxi não deixam o equipamento à mostra.

Ao me ver colocando o cinto, minha colega de viagem tentou colocá-lo também, porém não conseguiu porque o dela estava escondido por trás do banco. Logo desistiu, comentando que não gosta de usar cinto de segurança porque é muito incômodo. O motorista logo emenda e concorda, completando que só usa porque dá multa.

Não resistindo – Deus sabe que eu resisti –, questionei o incômodo no uso, sugerindo que há dispositivos no carro que permitem a regulagem da altura do cinto, evitando o roçar do equipamento no pescoço e a sensação de sufocamento. A colega retrucou dizendo que o carro dela não tem a tal regulagem. Já o colega motorista insiste na obrigatoriedade da multa. Aponto que precisamos entender que o uso do cinto não deveria ser vinculado à multa, mas sim à segurança e proteção. Nosso herói não aceita e “cheio de razão”, traz o problema da violência para a tela: “ah, mas eu tive um colega que morreu afogado porque o cinto não se soltou. Eu mesmo quase morro por causa do cinto no meio de um assalto”.

Insisti que o cinto não vai salvar todas as vidas, mas vai reduzir as consequências das batidas frontais que costumam ser as mais frequentes, causadoras de mortes e sequelas. Tentei descontrair, brincando sobre como ser assaltado, conforme ensinam os especialistas em segurança. E quem disse que ele aceitou? Parece que ficou mais chateado. Fiquei com a sensação de que o cab driver achou que eu inventei o cinto só para chateá-lo. Foi como se eu tivesse dito a ele: “O senhor está errado por não gostar do cinto! O senhor tem que gostar do cinto, porque ele é seu amiguinho! O senhor deve usar o cinto porque eu quero que o senhor use”!

Achando pouco, ele finalizou com a pérola: “Hoje em dia a gente tem que escolher entre pagar a multa ou ser morto pelo assaltante”. Restou-me apenas concordar com ele, acrescentando que na vida fazemos escolhas e essa não deixava de ser uma escolha. Por incrível que pareça, ele concordou.

Caramba, eu não ligo se ele não usa o cinto. Que se dane quem não gosta de usar o cinto!!! Por que não respeitam o meu DIREITO de, ao entrar no carro, achar e usar o cinto de segurança? Por que eu tenho que pensar como os demais que só usam o equipamento porque “dá multa” se não usar? Será que estou sendo egoísta?

Essas questões cotidianas geralmente são ignoradas. Por que seguir as regras? Por que as regras foram criadas? Para que servem as regras? Alguns muitos dirão que as regras servem para serem quebradas. Nossa, quanta criatividade!

Na minha ignorância, entendo as regras como forma de minimizar as arbitrariedades. Imaginem se a Natureza não tivesse regras imutáveis? Imaginem se cada um pudesse fazer o que bem entende? Regras são para serem respeitadas e questionadas quando ferirem os direitos essenciais dos seres humanos. Não é porque as pessoas não concordam com o uso obrigatório do cinto de segurança que deliberadamente vão colocar a minha vida e dos demais em risco. Não é porque as pessoas não concordam com “se beber, não dirija” que podem beber e colocar a vida de todo mundo em perigo. Defendo o direito do quebrador de regras de se matar. Só não acho justo que coloquem o meu direito em 2º plano. Não uso o cinto porque vai ter multa, mas porque concordo com as pesquisas que concluíram de o seu uso minimiza e até evita graves consequências em acidentes de trânsito. Se todos têm direitos, eu também quero o meu de usar o cinto de segurança sem ser vista como uma alienígena.

USEM O CINTO DE SEGURANÇA SEMPRE! E não se esqueçam dos animais também.

domingo, 18 de julho de 2010

A Calçada é para Pedestres?

Afinal, de quem é a calçada? Essa aconteceu durante uma saída ao supermercado. Vínhamos, eu e minha mãe, pela calçada. Calçada esburacada, diga-se de passagem, lugar comum na maior parte das cidades brasileiras. Precisávamos atravessar a rua. Para isso, seguimos em direção a um sinal de trânsito localizado em frente a um posto de combustíveis.

A calçada do posto estava sem buracos, mas escorria água com sabão e óleo, o que a tornava um perigo iminente. A chance de nos tornarmos personagens de um acidente era grande. Acrescente-se a isso, o fato de termos dificuldades em nos locomover com a destreza dos atletas e dos artistas de circo. Somente recordando: tenho um joelho lesionado e minha mãe é idosa e sofre também com problemas nos joelhos e coluna.

Para atravessarmos com um mínimo de segurança, nos dirigimos ao sinal de trânsito por cima da calçada do posto de combustíveis, tomando cuidado para não pisar nos locais em que a água escorria. Logicamente, essa travessia não poderia ser feita rapidamente. Enquanto passávamos, fomos surpreendidas por um carro que entrava no posto sem se preocupar com quem estava na calçada.

Eu estava um pouco mais a frente e, ao olhar para trás, reparei que o motorista “empurrava” o carro pressionando minha mãe a andar mais rápido, pois, provavelmente, ele estivesse com pressa. Detalhe: o posto estava completamente vazio. O frentista dizia para minha mãe que ela não precisava andar mais rápido, embora o motorista insistisse em pressioná-la.

O motorista parecia dizer alguma coisa em protesto pela vagareza de minha mãe. Não cheguei a entender exatamente o que a infeliz criatura bradava, mas orientei minha mãe a andar dentro do seu limite, para que não se machucasse.

Agora vê se pode. O Brasil é um país de mal-educados que não querem ter deveres, apenas querem ter direitos. Direito a desrespeitar o direito dos outros. Por que tem que ser assim?

A partir da promulgação da Constituição Federal Brasileira, a questão das deficiências passou a ser entendida como uma política de Estado e não mais como um problema de alguns. Em seu artigo 23, Capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.

Já a Lei n.º 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Uma década depois, foi regulamentada por meio do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

No ano 2000, foram promulgadas as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Para regulamentá-las, foi determinado o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

Além das citadas, existem outras Portarias Ministeriais. A Legislação que trata desse tema é ampla, contudo podemos observar que é desconhecida e desrespeitada na mesma proporção.

Quem já não se deparou com calçadas esburacadas, muitas vezes, pelo próprio Poder Público? Veículos automotores estacionados irregularmente, árvores mal colocadas e toda sorte de entulhos e, até mesmo, construções sobre o passeio público parecem ter se tornado a regra e não a exceção em nossas cidades.

E o mobiliário urbano? Se já não bastassem as calçadas serem esburacadas e mal projetadas, sem as devidas rampas de acesso e faixas em relevo (que facilitam a mobilidade de cegos), o mobiliário urbano se torna mais um obstáculo aos pedestres sejam portadores de deficiência ou não. São pontos de ônibus, postes de iluminação pública e fradinhos mal localizados e os meios-fios extremamente altos que só podem ser transpostos por atletas. Já os telefones públicos que, por vezes, se apresentam mal localizados e/ou mal sinalizados e cujas medidas de altura nem sempre permitem que um cadeirante ou uma pessoa de estatura baixa possa utilizá-los.

Incluem-se nisso, o transporte público não adaptado ou mal adaptado, as estações de Metrô e trem que muitas das vezes não são acessíveis, por não apresentarem rampas adequadas e elevadores ou plataformas elevatórias, os sinais de trânsito que não têm alarme sonoro, a sinalização de rua (placas e afins) que não vêm com a indicação em braille para que os cegos possam se localizar e se mover com maior autonomia, os banheiros que, quando existem, não estão adaptados e os prédios públicos e privados que ainda não se adequaram às normas previstas na Legislação.

Muitos podem pensar que nada têm a ver com isso, pois não são portadores de deficiências. Grande equívoco esse. Se considerarmos que somos moradores de uma cidade, que pagamos altíssimos impostos, que podemos nos tornar deficientes em algum grau ou termos um ente querido nessa situação e, mais ainda, que somos cidadãos civilizados que queremos ter uma cidade bonita e acessível para todos que vivem e aqueles que nos visitam, temos que nos considerar responsáveis pelo cumprimento das Leis.

Mesmo antes de um infeliz me atropelar e me deixar com um joelho comprometido, eu já pensava nesse assunto. Por fazer parte da Comissão de Saúde de meu Conselho Profissional, compunha um grupo atuante e preocupado com a questão da acessibilidade. Se não pudessemos resolver os problemas de toda a cidade que, pelo menos, em nosso Conselho e arredores tínhamos que fazer a diferença.

Nesse intuito, propusemos algumas alterações estruturais de acordo com o que a Legislação exigia. Uma vez que as medidas ficariam muito onerosas, decidiu-se pela aquisição de nova sede, o que facilitou o acesso de pessoas idosas, deficientes, grávidas, com mobilidade reduzida e/ou temporária.

A Cidadania é uma construção diária. Não podemos ficar esperando o problema nos atingir para que comecemos a nos importar. Talvez seja tarde demais quando isso acontecer.

Fontes de Referência:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Manual de Legislação em Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência/ Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Brasília.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Brasília.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Brasília.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.098, 19 de dezembro de 2000. Brasília.

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Brasília.

sábado, 29 de maio de 2010

Utilidade Pública: Direitos

Direitos da pessoa com deficiência

• Todos os brasileiros têm os direitos básicos da cidadania garantidos pela Constituição. Destacam-se, entre outros direitos, a educação, a saúde e o trabalho. Os governos são responsáveis por implementar as políticas públicas pertinentes e a sociedade deve participar da sua elaboração e do seu controle.

A Lei Federal 7.853, criada para construir uma relação de respeito à cidadania do deficiente, foi aprovada em 1989 e responsabilizou o estado pela promoção da melhoria da qualidade de vida do segmento.

A sociedade é também responsável pela luta contra o preconceito e a intolerância. Ser diferente não é ser inferior. Entender este conceito é não reproduzir piadas e brincadeiras sobre a condição das pessoas com deficiência, não tolerar o preconceito revelado pelos outros e buscar a reparação do dano moral causado pela discriminação.

Negar o direito ao convívio com a sociedade à pessoa com deficiência é o maior preconceito exercido contra ela. Esconder em casa, internar em asilos ou abandonar em instituições de caridade as pessoas com deficiência foi o que a sociedade fez por muitos anos e, ainda hoje, permanece a impressão de que elas precisam estar em instituições especializadas. Não precisa ser assim.

O sistema de saúde é obrigado a aceitar pessoas com deficiência para consultas e internações, em todas as unidades, seja na rede pública ou privada. O SUS está obrigado por Lei a definir pontos de distribuição gratuita de próteses, muletas, cadeiras de rodas, medicamentos e demais recursos necessários à saúde, ao bem estar e à melhor (re)habilitacão das pessoas com deficiência. É crime negar esse atendimento.

Estudar é um direito das crianças e adolescentes com deficiência. É obrigação da família, em primeiro lugar, providenciar a matrícula e a frequência escolar. A escola pode ou não ser do tipo que tem recursos especiais, cabendo a profissionais especializados avaliar o que é melhor para o desenvolvimento da criança ou do adolescente em questão. Os estabelecimentos públicos e privados de ensino são obrigados por lei a disporem de condições físicas e metodológicas para receber alunos com deficiência.

As pessoas com deficiência têm o direito de escolher uma profissão, de prestar vestibular, de frequentar faculdades públicas ou privadas e de frequentar cursos profissionalizantes públicos ou privados.

As pessoas com deficiência têm o direito a trabalhar. É seu direito serem avaliadas pelas competências demonstradas, sem a consideração da sua deficiência. Empresas com mais de 100 funcionários devem reservar postos de trabalho para elas, em cumprimento da Lei. Da mesma maneira, concursos públicos também devem lhes reservar vagas, desde que isso não comprometa o rendimento do trabalhador nas funções a serem desempenhadas.

A desigualdade gerada pelo preconceito tem na reserva de vagas no mercado de trabalho, e nas outras medidas que buscam afirmar positivamente a imagem das pessoas com deficiência, instrumentos de compensação. Na medida em que a sociedade favorece sua convivência social e sua integração económica, implementa a construção da igualdade.

Quem discrimina pode ser processado judicialmente pelas pessoas com deficiência atingidas ou por seus responsáveis (quando menores de 18 anos ou maiores considerados incapazes). Sempre que possível, deve-se conseguir uma testemunha do ocorrido e solicitar seus dados para contato.

Para informações ou denúncias procure uma das instituições listadas abaixo:

• Defensoria Pública

• Ministério Público

• Comissão de Direitos Humanos da OAB

• Núcleo de Defesa de Direitos do IBDD
E-mail: ibdd@ibdd.org.br
Site: www.ibdd.org.br

Fonte: Jornal O Globo - domingo, 02/05/2010