sábado, 29 de maio de 2010

Utilidade Pública: Direitos

Direitos da pessoa com deficiência

• Todos os brasileiros têm os direitos básicos da cidadania garantidos pela Constituição. Destacam-se, entre outros direitos, a educação, a saúde e o trabalho. Os governos são responsáveis por implementar as políticas públicas pertinentes e a sociedade deve participar da sua elaboração e do seu controle.

A Lei Federal 7.853, criada para construir uma relação de respeito à cidadania do deficiente, foi aprovada em 1989 e responsabilizou o estado pela promoção da melhoria da qualidade de vida do segmento.

A sociedade é também responsável pela luta contra o preconceito e a intolerância. Ser diferente não é ser inferior. Entender este conceito é não reproduzir piadas e brincadeiras sobre a condição das pessoas com deficiência, não tolerar o preconceito revelado pelos outros e buscar a reparação do dano moral causado pela discriminação.

Negar o direito ao convívio com a sociedade à pessoa com deficiência é o maior preconceito exercido contra ela. Esconder em casa, internar em asilos ou abandonar em instituições de caridade as pessoas com deficiência foi o que a sociedade fez por muitos anos e, ainda hoje, permanece a impressão de que elas precisam estar em instituições especializadas. Não precisa ser assim.

O sistema de saúde é obrigado a aceitar pessoas com deficiência para consultas e internações, em todas as unidades, seja na rede pública ou privada. O SUS está obrigado por Lei a definir pontos de distribuição gratuita de próteses, muletas, cadeiras de rodas, medicamentos e demais recursos necessários à saúde, ao bem estar e à melhor (re)habilitacão das pessoas com deficiência. É crime negar esse atendimento.

Estudar é um direito das crianças e adolescentes com deficiência. É obrigação da família, em primeiro lugar, providenciar a matrícula e a frequência escolar. A escola pode ou não ser do tipo que tem recursos especiais, cabendo a profissionais especializados avaliar o que é melhor para o desenvolvimento da criança ou do adolescente em questão. Os estabelecimentos públicos e privados de ensino são obrigados por lei a disporem de condições físicas e metodológicas para receber alunos com deficiência.

As pessoas com deficiência têm o direito de escolher uma profissão, de prestar vestibular, de frequentar faculdades públicas ou privadas e de frequentar cursos profissionalizantes públicos ou privados.

As pessoas com deficiência têm o direito a trabalhar. É seu direito serem avaliadas pelas competências demonstradas, sem a consideração da sua deficiência. Empresas com mais de 100 funcionários devem reservar postos de trabalho para elas, em cumprimento da Lei. Da mesma maneira, concursos públicos também devem lhes reservar vagas, desde que isso não comprometa o rendimento do trabalhador nas funções a serem desempenhadas.

A desigualdade gerada pelo preconceito tem na reserva de vagas no mercado de trabalho, e nas outras medidas que buscam afirmar positivamente a imagem das pessoas com deficiência, instrumentos de compensação. Na medida em que a sociedade favorece sua convivência social e sua integração económica, implementa a construção da igualdade.

Quem discrimina pode ser processado judicialmente pelas pessoas com deficiência atingidas ou por seus responsáveis (quando menores de 18 anos ou maiores considerados incapazes). Sempre que possível, deve-se conseguir uma testemunha do ocorrido e solicitar seus dados para contato.

Para informações ou denúncias procure uma das instituições listadas abaixo:

• Defensoria Pública

• Ministério Público

• Comissão de Direitos Humanos da OAB

• Núcleo de Defesa de Direitos do IBDD
E-mail: ibdd@ibdd.org.br
Site: www.ibdd.org.br

Fonte: Jornal O Globo - domingo, 02/05/2010

Ignorância - Algumas Palavras

IGNORAR [Do lat. ignorare.] Verbo transitivo direto. 1. Não ter conhecimento de; não saber; desconhecer.


IGNORÂNCIA [Do lat. ignorantia.] Substantivo feminino. 1. Condição de quem não é instruído. 2. Falta de saber; ausência de conhecimentos. 3. Estado de quem ignora ou desconhece alguma coisa, não tem conhecimento dela. 4. P. ext. Bras. Pop. Falta de educação; estupidez, grosseria. (Cf. Edição Eletrônica do Dicionário Aurélio).

“Nunca antes na história...” (como diria o ignorante-mor do Brasil) tivemos tanto acesso às informações como nos dias de hoje e aos meios de comunicação: televisão, jornais, revistas, internet e por aí vai. Ao mesmo tempo, é comum encontrarmos alguém reclamando que não recebeu a informação adequada e/ou suficiente em determinada situação ou alguém “bem informado” reproduzindo alguma “verdade” dita em meios de comunicação, sem ao menos refletir sobre o que foi divulgado. Diante disso, surge uma questão: Será que ter acesso à informação é suficiente para conhecermos algo/ alguém ou entendermos e solucionarmos um problema? É em direção a respostas (ou outras questões, por que não?) que queremos seguir.